Empréstimo Compulsório

Na doutrina tributária brasileira, empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei. Até 1965, não havia dispositivo legal que autorizasse o empréstimo compulsório, mas ele era utilizado através da instituição de adicionais sobre os impostos que eram privativos de cada entidade política. Era muito comum a instituição de um adicional sobre algum imposto já cobrado, sob o compromisso da devolução posterior.

O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União, e está disposto no art. 148 da atual Constituição. Segundo a carta magna o imposto compulsório é instituído pela União, através de lei complementar, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e também, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório deverá ser vinculada às despesas que fundamentaram sua criação.

Na prática, o passado está recheado de episódios em que empréstimos compulsórios só foram devolvidos após muito tempo, e nem sempre em espécie. Muitos foram devolvidos em forma de títulos públicos, ações, sendo que muitos constribuintes estão brigando na justiça para terem devolvido o empréstimo compulsório, sem falar no sem número de contribuintes que desistiram de brigar e resolveram deixar por isso mesmo.

O Brasil conheceu vários empréstimos compulsórios federais, sob a forma de adicionais passageiros, incidentes sobre a renda, sobre o consumo de energia elétrica, cobrado mensalmente nas contas de consumo de energia elétrica pelas concessionárias até janeiro de 1994, com a finalidade de financiar a expansão do Setor Elétrico. Em 1986 o Brasil experimentou o último e mais impopular empréstimo compulsório, incidente em 3 situações distintas: a) taxação em 28% no álcool e na gasolina; b) taxação nas viagens ao exterior e c) taxação sobre as compras de dólares. Era a época do Plano Cruzado, e a União se valeu do empréstimo compulsório com o intuito de absorver o poder aquisitivo da população, buscando evitar a volta da inflação, reduzida momentaneamente em virtude das medidas econômicas. Como o Brasil vivia crise de hiperinflação, o dinheiro devolvido foi reduzido a pó.

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